O Decreto nº 33.302, de 18 de dezembro de 2024, regulamenta no âmbito do Município de Rio Brilhante a aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014, estabelecendo regras claras para as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil. Com base nos princípios de transparência, participação social e interesse público, o decreto define os instrumentos jurídicos possíveis — como termos de colaboração, fomento e acordos de cooperação — além dos critérios técnicos, documentais e procedimentais que devem ser observados na formalização das parcerias.
Aqui você terá acesso aos documentos e modelos necessários para que entidades interessadas possam propor convênios com a Prefeitura de Rio Brilhante. A iniciativa busca fortalecer o diálogo institucional e assegurar que todas as propostas estejam alinhadas às exigências legais e aos objetivos de políticas públicas locais, promovendo ações sociais efetivas e sustentáveis em benefício da população.