José Sérgio Rodrigues de Souza
Função: Secretário(a) de Educação
Contato: 0800 100 2602
Sobre a Secretaria
Texto sobre a secretaria.
Lei Municipal nº 2.376, de 20 de dezembro de 2024
Art. 22. À Secretaria Municipal de Educação compete: I - a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil, fundamental e ensino médio, educação profissional de nível médio, educação de jovens e adultos, por intermédio das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino; II - a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação e sua integração com as ações de cultura, visando à preservação dos valores regionais e locais; III - a formulação da política educacional do Município e a elaboração do Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes emanadas dos órgãos integrantes dos sistemas de ensino federal e estadual e em articulação com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar; IV - a formulação das políticas públicas para o desenvolvimento da educação no Município, elaborando e propondo programas, projetos, atividades e ações educacionais, com prioridade para o ensino fundamental e a educação infantil e inclusiva; V - a integração das ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais do ensino; VI - a promoção da integração das ações do Município visando à melhoria da qualidade do ensino e à elaboração de projetos para disponibilizar as unidades escolares para apoio às atividades de cidadania e integração às áreas de cultura e esporte para atender comunidade; VII - a promoção e o incentivo à qualificação e à capacitação dos profissionais de educação e de apoio escolar que atuam no ensino no Município, visando à valorização desses agentes; VIII - a proposição de ações educacionais, fundamentadas nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades e na concretização do processo educacional, de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão; IX - o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais; X - o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas.
Art. 22. À Secretaria Municipal de Educação compete: I - a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil, fundamental e ensino médio, educação profissional de nível médio, educação de jovens e adultos, por intermédio das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino; II - a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação e sua integração com as ações de cultura, visando à preservação dos valores regionais e locais; III - a formulação da política educacional do Município e a elaboração do Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes emanadas dos órgãos integrantes dos sistemas de ensino federal e estadual e em articulação com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar; IV - a formulação das políticas públicas para o desenvolvimento da educação no Município, elaborando e propondo programas, projetos, atividades e ações educacionais, com prioridade para o ensino fundamental e a educação infantil e inclusiva; V - a integração das ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais do ensino; VI - a promoção da integração das ações do Município visando à melhoria da qualidade do ensino e à elaboração de projetos para disponibilizar as unidades escolares para apoio às atividades de cidadania e integração às áreas de cultura e esporte para atender comunidade; VII - a promoção e o incentivo à qualificação e à capacitação dos profissionais de educação e de apoio escolar que atuam no ensino no Município, visando à valorização desses agentes; VIII - a proposição de ações educacionais, fundamentadas nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades e na concretização do processo educacional, de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão; IX - o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais; X - o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas.
Sobre o(a) Servidor(a)
Arte Educador, formado pelo Centro Universitário da Grande Dourados – MS / UNIGRAN, com especialização em
Educação Especial: Atendimento as Necessidades Especiais e também em Administração, Supervisão e Coordenação
Escolar, Mestre em Artes e Filosofia, pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Foi Coordenador do Curso Técnico em Informática, desenvolvido pela SED / MS e também professor nos cursos do
MEDIOTEC e PRONATEC, nos períodos de 2013 a 2019, e também na docência de cursos profissionalizantes através
do SESI.
Durante o período de 2013 a 2016, atuou na Gerencia de Projetos e Programas da Secretaria Municipal de
Educação de Rio Brilhante – MS, com execução e Coordenação da elaboração PME (Plano Municipal de Educação).
Atuou na coordenação no município do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação a Docência / PIBID com a
Coordenação e Supervisão Científica e Coordenação local de Avaliações Instrucionais, ENCCEJA Regular e PPL.
Gestor Escolar no período de 2021 a 2024, no Centro Educacional Municipal Criança Esperança IV. Atuação na
docência na Educação básica da rede municipal de educação, com a disciplina de Artes, desde 2004.
Organograma
Endereço
R. Pref. Athayde Nogueira, 1033 - Centro, Rio Brilhante - MS, 79130-000
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 13h