Educação

José Sérgio Rodrigues de Souza

Arte Educador, formado pelo Centro Universitário da Grande Dourados – MS / UNIGRAN, com especialização em Educação Especial: Atendimento as Necessidades Especiais e também em Administração, Supervisão e Coordenação Escolar, Mestre em Artes e Filosofia, pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Foi Coordenador do Curso Técnico em Informática, desenvolvido pela SED / MS e também professor nos cursos do MEDIOTEC e PRONATEC, nos períodos de 2013 a 2019, e também na docência de cursos profissionalizantes através do SESI.

Durante o período de 2013 a 2016, atuou na Gerencia de Projetos e Programas da Secretaria Municipal de Educação de Rio Brilhante – MS, com execução e Coordenação da elaboração PME (Plano Municipal de Educação).

Atuou na coordenação no município do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação a Docência / PIBID com a Coordenação e Supervisão Científica e Coordenação local de Avaliações Instrucionais, ENCCEJA Regular e PPL.

Gestor Escolar no período de 2021 a 2024, no Centro Educacional Municipal Criança Esperança IV. Atuação na docência na Educação básica da rede municipal de educação, com a disciplina de Artes, desde 2004.

Art. 16 – À Secretaria Municipal de Educação compete

  • Planejar e executar as atividades pedagógicas de ensino fundamental;
  • Administrar a rede municipal de ensino;
  • Executar programas e projetos educacionais e avaliar os resultados;
  • Promover o aperfeiçoamento do professorado, especialista em educação e corpo administrativo;
  • Controlar a documentação escolar relativa ao ensino fundamental;
  • Articular-se com as demais Secretarias nas suas programações;
  • Promover cursos, reuniões, treinamentos em serviço, debates, encontros, seminários e congressos;
  • Promover experiências pedagógicas que diminuam o índice de evasão e reprovação;
  • Implementar apoio à comunidade escolar;
  • Absorver os valores socioeconômicos e culturais da comunidade nas atividades pedagógicas;
  • Administrar o FUNDEF;
  • Administrar e executar convênios, bem como elaborar e prestar contas desses convênios;
  • Implementar e controlar o programa “Dinheiro Direto na Escola”;
  • Executar e controlar o programa de merenda escolar;
  • Executar e controlar o transporte de alunos da rede municipal;
  • Realizar outras tarefas afins e assessorar o Prefeito nas suas áreas de ação.

A Secretaria Municipal de Educação executará suas competências com a atuação efetiva dos seguintes organismos:

  • Órgãos Colegiados:

    • Conselho Municipal de Educação;
    • Conselho Municipal do FUNDEF;
    • Conselho Municipal da Merenda Escolar.
  • Órgão Executivo:

    • Gerência de Ensino e Administração Escolar.

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