Gustavo Tonelli Peres
Gestão: 2021/2024
Horário do Expediente: 07h as 11h (atendimento ao público) e das 13h às 16h (atendimento interno)
Fone: (67) 3452-7391 – ramal 208
E-mail: secretariadesaude.riobrilhante@gmail.com
Endereço: Rua Athayde Nogueira
Rio Brilhante-MS – CEP: 79130-000
Gustavo Tonelli Peres, natural de Olímpia, é graduado em Cirurgião Dentista e especialista em Ortodontia.
Lei nº 1.216, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 15º -Secretaria Municipal de Saúde, compete: implementar, executar os programas de assistência médica e odontológica à população; a identificação de problemas de saúde da população com o objetivo de identificar as causas, prevenir, tratar e combater as doenças com eficácia, a manutenção de programas de articulação com órgãos Federais e Estaduais da iniciativa privada e outros, visando a integração e o atendimento aos serviços assistenciais à saúde e defesa sanitária do Município: a promoção dos serviços de biometria relativos à população da rede municipal de ensino e dos servidores públicos municipais; o gerenciamento de recursos provenientes de convênios, de fundos e demais fontes nos diversos níveis de governo; a administração das unidades de saúde; a realização junto a população de programas preventivos e campanhas educativas visando a preservação da saúde; a manutenção do diagnóstico farmacêutico com medicamentos básicos; o controle de zoonoses; as ações de controle relativamente a higiene e saúde pública; a promoção da fiscalização e vigilância sanitária e o assessoramento ao Prefeito nos assuntos relacionados com a saúde.
A Secretária Municipal de Saúde desenvolverá suas atividades, com efetiva participação dos seguintes organismos:
I – Órgão Colegiado:
a – Conselho Municipal de Saúde.
II – Órgãos Executivos:
a – Superintendência de Saúde Pública:
a.1 – Coordenadoria de Atenção à Saúde:
a.1.1 – Gerência de Ações Básicas de Saúde;
a.1.2 – Gerência de Assistência Médica;
a.1.3 – Gerência de Odontologia;
a.1.4 – Unidade Básicas de Saúde.
a .2 – Coordenadoria de Vigilância à Saúde:
a.2.1 – Gerência de Vigilância Sanitária;
a.2.2 – Gerência de Vigilância Epidemiológica;
a.2.3 – Gerência de Vigilância Ambiental.
b – Superintendência de Serviços de Saúde:
b.1 – Coordenadoria de Planejamento Administração e Finanças;
b.2 – Coordenadoria de Controle, Avaliação e Auditoria.
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