Secretaria Municipal de Saúde
Livia Cabelo Borges Baungaertner
Função: Secretária Municipal de Saúde
Contato: 0800 100 2600
Base Legal
Lei Municipal nº 2.376, de 20 de dezembro de 2024
Art. 23. À Secretaria Municipal de Saúde compete:
- I – a formulação da política de saúde do Município, tendo como base os indicadores socioeconômicos e culturais da população, e a sua implementação, através da integração, disseminação e hierarquização dos serviços da saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde;
- II – a coordenação, a supervisão e a execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e com o Ministério da Saúde;
- III – a promoção e a coordenação da integração das atividades de prestação de serviços de saúde no Município e o estabelecimento de normas, parâmetros e critérios necessários para assegurar graus de eficiência e produtividade nesse setor;
- IV – a promoção de medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológico e educativo, concernentes ao perfil epidemiológico do Município e às ações de prevenção da saúde bucal;
- V – a administração, a manutenção, a coordenação, o controle e a execução dos serviços de saúde prestados pela rede pública em unidades de saúde e prestados por laboratórios e hospitais para a prevenção à saúde da população;
- VI – a coordenação e a execução das ações de controle sanitário do meio ambiente e de saneamento básico, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável;
- VII – a coordenação, a fiscalização e a execução das ações de vigilância sanitária e a aplicação do ordenamento normativa de defesa sanitária vegetal e animal no território do Município;
- VIII – a coordenação, a fiscalização e a execução das ações de vigilância sanitária e a aplicação do ordenamento normativo de defesa sanitária vegetal e animal no território do Município;
- IX – a distribuição de medicamentos, assegurando a assistência farmacêutica, em consonância com a política e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
- X – a execução dos serviços de saúde vinculados às atividades de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e saúde do trabalhador, bem como a colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana;
- XI – a gestão dos recursos destinados à saúde, para assegurar o cumprimento das obrigações constitucionais e a aplicação no atendimento integral à saúde, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
- XII – a gestão, a manutenção, a coordenação, o controle e a execução dos serviços de saúde prestados pela rede pública em ambulatórios, unidades básicas, unidades de pronto atendimento e laboratórios na execução de ações e procedimento de proteção e prevenção da saúde da população;
- XIII – a promoção da integração das atividades públicas e privadas, coordenando a prestação dos serviços de saúde e estabelecendo normas, parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidade exigido, no nível de competência do Município;
- XIV – a promoção de medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológico e educativo, concernentes ao perfil epidemiológico do Município e as ações de prevenção da saúde bucal;
- XV – a promoção e o incentivo à qualificação e à capacitação dos profissionais que atuam nos serviços de saúde do Município, inclusive que atuam na rede particular conveniada ou credenciada.
Livia Cabelo Borges Baungaertner nasceu em 6 de janeiro de 1989, na cidade de Rio Brilhante, Mato Grosso do Sul. Casada e mãe de duas filhas, construiu sua trajetória profissional na área da saúde, dedicando-se à promoção de um atendimento humanizado e de qualidade.
Graduada em Enfermagem, Livia aprimorou seus conhecimentos com pós-graduações em Enfermagem do Trabalho, Gestão em Saúde Pública, Auditoria em Saúde e Segurança do Paciente. Com mais de uma década de experiência na saúde pública, consolidou sua atuação na atenção primária e secundária, sempre buscando melhorias nos serviços oferecidos à população.
Há quatro anos, ingressou no Hospital e Maternidade de Rio Brilhante como Responsável Técnica de Enfermagem. Seu comprometimento e a qualidade do trabalho desenvolvido rapidamente a levaram a assumir o cargo de Diretora Administrativa da instituição, superando uma dívida de mais de 26 milhões.
Movida pelo propósito de oferecer uma saúde pública eficiente e acolhedora, foi convidada a assumir o desafio de ser Secretária de Saúde. Seu trabalho busca fortalecer um SUS que funciona, pautado na humanização do atendimento e no engajamento da sociedade e das autoridades para garantir serviços de saúde acessíveis e de excelência.
Organograma
R. Pref. Athayde Nogueira, 1033 – Centro
Rio Brilhante – MS, 79130-000
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 13h