LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018)
Diretrizes e Informações
Clique nas perguntas abaixo para expandir e ler as informações detalhadas sobre como a Prefeitura Municipal de Rio Brilhante trata os seus dados pessoais.
Para os fins desta Política, adotam-se as definições estabelecidas no Art. 5º da LGPD, além de outras pertinentes ao contexto da Administração Pública Municipal:
| Termo | Definição (Conforme LGPD e Contexto Municipal) |
|---|---|
| Agentes de Tratamento | O Controlador e o Operador. |
| Controlador | A Prefeitura Municipal de Rio Brilhante/MS, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. |
| Operador | Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador. |
| Encarregado (DPO) | Pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). |
| Dado Pessoal | Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. |
| Dado Pessoal Sensível | Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. |
| Titular | Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. |
| Tratamento | Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. |
| Uso Compartilhado de Dados | Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica. |
A Prefeitura Municipal de Rio Brilhante/MS designou um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), conforme exigido pelo Art. 41 da LGPD.
| Detalhe | Informação |
|---|---|
| Nome do Encarregado | Airton Junior Venancio (Nomeado pela Portaria N° 334, de 01 de novembro de 2024) |
| Endereço para Correspondência | Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1.033 – Centro - 79130-900 - Rio Brilhante – MS |
| E-mail de Contato | dpo@riobrilhante.ms.gov.br |
| Canal de Atendimento | Ouvidoria Municipal, conforme divulgado no sítio eletrônico oficial. |
Para acessar o documento completo contendo todas as normas, diretrizes e os procedimentos adotados pelo município, clique no botão abaixo:
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