Proteção de Dados

LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018)

Diretrizes e Informações

Clique nas perguntas abaixo para expandir e ler as informações detalhadas sobre como a Prefeitura Municipal de Rio Brilhante trata os seus dados pessoais.

Para uso do interesse público, de primeira mão o usuário precisa declarar ter ciência e manifestação sobre o consentimento dos seus dados a serem coletados pela prefeitura. O uso dos dados segue o regime da Constituição Federal (CRFB/1988), das normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal n. 13.709/2018), das disposições do código civil e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

A LGPD visa preservar o direito à privacidade, liberdade de informação, a autodeterminação informativa, entre outras disposições legais, para proteger as informações cadastrais e outros dados eventualmente coletados pelo uso dos serviços públicos fornecidos pelo Município de Rio Brilhante.

Os dados coletados possuem a finalidade única de viabilizar o acesso do usuário, atribuindo segurança à integridade dos dados, viabilizando o atendimento da legislação de acesso à informação, sem jamais ceder a terceiros estranhos ao usuário, exceto nas permissões do art. 7º da Lei n. 13.709/2018.

O tratamento do uso de dados pessoais observará o disposto no art. 23 da LGPD. Há profissional nomeado como DPO (Data Protection Officer) e todas as informações sobre procedimentos encontram-se no sítio eletrônico da Administração Pública.

Os dados poderão ser compartilhados em observância ao art. 26 da LGPD, em casos de execução descentralizada de atividade pública, prevenção de fraudes ou quando houver previsão legal/contratual.

Serão armazenados durante o tempo necessário para a satisfação do vínculo com o usuário, e mantidos por 10 anos após o encerramento da relação contratual, conforme art. 205 do Código Civil.

Os interessados na eliminação dos dados deverão manifestar interesse junto ao canal de comunicação dedicado. A Administração Pública terá o prazo de 15 dias úteis para consolidar a eliminação, desde que inexistam impeditivos legais.

Para os fins desta Política, adotam-se as definições estabelecidas no Art. 5º da LGPD, além de outras pertinentes ao contexto da Administração Pública Municipal:

Termo Definição (Conforme LGPD e Contexto Municipal)
Agentes de Tratamento O Controlador e o Operador.
Controlador A Prefeitura Municipal de Rio Brilhante/MS, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.
Encarregado (DPO) Pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Dado Pessoal Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Dado Pessoal Sensível Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Titular Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Tratamento Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Uso Compartilhado de Dados Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica.

A Prefeitura Municipal de Rio Brilhante/MS designou um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), conforme exigido pelo Art. 41 da LGPD.

Detalhe Informação
Nome do Encarregado Airton Junior Venancio
(Nomeado pela Portaria N° 334, de 01 de novembro de 2024)
Endereço para Correspondência Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1.033 – Centro - 79130-900 - Rio Brilhante – MS
E-mail de Contato dpo@riobrilhante.ms.gov.br
Canal de Atendimento Ouvidoria Municipal, conforme divulgado no sítio eletrônico oficial.

Para acessar o documento completo contendo todas as normas, diretrizes e os procedimentos adotados pelo município, clique no botão abaixo:

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