Governança e Planejamento
Hugo Koji Suekame
Função: Secretário Municipal de Governança e Planejamento
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Base Legal
Lei Municipal nº 2.376, de 20 de dezembro de 2024
Art. 17. À Secretaria Municipal de Governança e Planejamento compete:
- I – o gerenciamento do planejamento estratégico governamental, mediante orientação normativa e metodológica aos órgãos e entidades da administração municipal, na concepção e no desenvolvimento dos respectivos programas, projetos e ações;
- II – a formulação do planejamento municipal com o objetivo de definir uma agenda política institucional, que possa minimizar as incertezas e os riscos e construir metas para condução eficiente do processo de desenvolvimento econômico e social do Município;
- III – a coordenação e o gerenciamento de programas e projetos especiais e a formulação e implementação da aplicação de técnicas de gerenciamento e alinhamento das necessidades sociais para fortalecimento da gestão estratégica do Poder Executivo;
- IV – a coordenação e a supervisão das atividades de elaboração e consolidação dos instrumentos de planejamento e a realização de estudos e pesquisas visando manter a conectividade e a integração das ações públicas nas áreas econômica, social, infraestrutura, meio ambiente;
- V – o monitoramento da aplicação dos recursos públicos nas atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, com o objetivo de aferir o cumprimento das prioridades e o atendimento das demandas estabelecidas no Programa de Governo Municipal, em especial, na concretização das metas de programas prioritários;
- VI – a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e do plano plurianual do Município, em obediência aos mandamentos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a elaboração dos atos de abertura de créditos adicionais ao orçamento anual;
- VII – a coleta e o tratamento de informações estratégicas para formulação de programas, elaboração de projetos e tomada de decisão e a disseminação de técnicas e práticas de gerenciamento de projetos para órgãos e entidades municipais;
- VIII – a avaliação de proposições de organização e estruturação de órgãos e entidades, de planos de cargos e carreiras, de revisão de remuneração e fixação e revisão de procedimentos de gestão administrativa e operacional, em parceria com organizações técnicas especializadas e articulação com a Secretaria Municipal de Gestão;
- IX – a formulação das diretrizes para implementação das ações de negociação e articulação visando a captação de recursos financeiros de fontes governamentais e organismos públicos e privados para desenvolvimento de programas e projetos de interesse do Município;
- X – a coordenação do processo para avaliar e viabilizar fontes alternativas de cooperação para financiamento de programas, projetos e ações dos órgãos e entidades municipais, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento econômico e social do Município;
- XI – a recepção e a avaliação de proposições dos órgãos e entidades da administração municipal para análise das oportunidades e da compatibilidade com as diretrizes da administração municipal e o assessoramento no gerenciamento da gestão de riscos e resultados;
- XII – a elaboração de proposta de definição de indicadores de desempenho, com ênfase em resultados, objetivando a construção, a inovação e a implementação de um modelo de avaliação de desempenho institucional e de gestores públicos;
- XIII – o planejamento e a coordenação das atividades de tecnologia da informação, no que concerne ao desenvolvimento de sistemas, modelos, técnicas e ferramentas e a definição da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo;
- XIV – o desenvolvimento de soluções de tecnologia para integração das informações registradas em bancos de dados utilizados pelo Poder Executivo e a identificação, a o suporte eletrônico às atividades da administração tributária, gestão de pessoas e outras de interesse do Município;
- XV – a promoção e a coordenação do ‘governo eletrônico’, como instrumento da prestação regular de contas à população e a integração de sistemas gerenciais e de suporte às decisões do governo, visando a manter uma estrutura apta de apoio à tomada e divulgação de decisões do Prefeito Municipal;
- XVI – o planejamento e a supervisão da execução dos procedimentos licitatórios de aquisição de materiais e bens e a contratação de serviços comuns, de publicidade em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão.
Hugo Koji Suekame é graduado em Engenharia Ambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2007 – 2012) e Doutor na área de concentração de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos pelo Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais da mesma instituição (2016 – 2020).
Possui vasta experiência acadêmica e docente. Atuou como Professor Voluntário para os cursos de Engenharia Civil e Ambiental na Faculdade de Engenharias, Arquitetura e Geografia da UFMS (2013 – 2017) e como professor e coordenador do Curso Técnico em Meio Ambiente pelo Pronatec (2014-2016).
Desde 2017, atua como professor do curso de Engenharia Ambiental pela Universidade Anhanguera-Uniderp, onde também coordena, desde 2018, os cursos de Engenharia Ambiental e Agronomia. É também Coordenador da Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho.
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