Quais os regimentos que constituem o uso dos dados pessoais?
Para uso do interesse público, de primeira mão o usuário precisa declarar ter ciência e manifestação sobre o consentimento dos seus dados a serem coletados pela prefeitura. O uso dos dados segue o regime da Constituição Federal (CRFB/1988), das normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal n. 13.709/2018), das disposições do código civil (CC, Lei Federal n. 10.406/2002) e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.
O que a Lei Geral de Dados visa preservar?
A LGPD visa preservar o direito à privacidade, liberdade de informação, a autodeterminação informativa, entre outras disposições legais, para proteger as informações cadastrais e outros dados eventualmente coletados pelo uso dos serviços públicos fornecidos pelo Município de Rio Brilhante.
Qual a finalidade da coleta de dados e como eles são utilizados para garantir a segurança e o atendimento dos cidadãos?
Os dados coletados possuem a finalidade única de viabilizar o acesso do usuário, atribuindo segurança à integridade dos dados, viabilizando o atendimento da legislação de acesso à informação, sem jamais ceder a terceiros estranhos ao usuário, com as exceções permissivas do art. 7º da Lei n. 13.709/2018, bem como para atender ao interesse público voltado aos serviços do Município.
Como o Município de Rio Brilhante garante a conformidade com a LGPD no tratamento de dados pessoais e onde essas informações podem ser encontradas pelos cidadãos?
O tratamento do uso de dados pessoais pelo Município de Rio Brilhante observará, em todas as hipóteses, o disposto no art. 23, da LGPD, especificamente as seguintes disposições:
- Todas as informações relativas ao exercício de competências do Município de Rio Brilhante, suas previsões legais, procedimentos, práticas utilizadas e as finalidades do tratamento dos dados encontram-se no sítio eletrônico da Administração Pública;
- Há profissional nomeado como DPO, Data Protection Officer, nos termos do art. 39, da LGPD.
Os dados do usuário serão compartilhados com alguém?
Os dados de titularidade do usuário poderão ser compartilhados, em observância ao art. 26, e §1º, da LGPD, e caso constatadas as seguintes hipóteses:
- I) Em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
- II) Nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da LGPD;
- III) Quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em
contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
- IV) Na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
Quanto tempo os dados serão armazenados?
Os dados pessoais coletados pelos signatários serão utilizados e armazenados durante o tempo necessário para a satisfação do vínculo com o usuário, mantendo sob sua guarda, ainda, pelo período de 10 anos após eventual encerramento da relação contratual, em atenção ao prazo prescricional dos pedidos de reparação civil previstos no art. 205 do Código Civil.
Porque os dados serão armazenados?
Nos termos do art. 16, da LGPD, os dados pessoais dos usuários serão eliminados após o término de seu tratamento, sendo autorizada a sua conservação para:
- I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a
anonimização dos dados pessoais;
- III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento
- IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde qua anonimizados os dados.
Sou obrigado a aceitar que meus dados sejam usados?
Sendo o usuário servidor público; prestador diretamente vinculado aos fornecedores de produtos ou serviços da Administração Pública; ou jurisdicionado, desde logo fica disposto o seu aceite com relação a todas as cláusulas inerentes ao presente termo.
E se eu quiser a eliminação dos dados coletados?
Os interessados na eliminação dos dados de sua titularidade que forem porventura coletados e tratados pela Administração Pública deverão manifestar o respectivo termo de manifestação de interesse, junto ao canal de comunicação dedicado para este fim, sendo que, nesta hipótese, a Administração Pública terá o prazo de 15 dias úteis para consolidar o respectivo ato da eliminação de dados, nos termos da legislação vigente, desde que inexistam impeditivos legais, judiciais ou administrativos, e sendo resguardado o direito ao uso exclusivo da Administração Pública mediante a anonimização.