Proteção de Dados
LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018)
Para uso do interesse público, de primeira mão o usuário precisa declarar ter ciência e manifestação sobre o consentimento dos seus dados a serem coletados pela prefeitura. O uso dos dados segue o regime da Constituição Federal (CRFB/1988), das normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal n. 13.709/2018), das disposições do código civil e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.
A LGPD visa preservar o direito à privacidade, liberdade de informação, a autodeterminação informativa, entre outras disposições legais, para proteger as informações cadastrais e outros dados eventualmente coletados pelo uso dos serviços públicos fornecidos pelo Município de Rio Brilhante.
Os dados coletados possuem a finalidade única de viabilizar o acesso do usuário, atribuindo segurança à integridade dos dados, viabilizando o atendimento da legislação de acesso à informação, sem jamais ceder a terceiros estranhos ao usuário, exceto nas permissões do art. 7º da Lei n. 13.709/2018.
O tratamento do uso de dados pessoais observará o disposto no art. 23 da LGPD. Há profissional nomeado como DPO (Data Protection Officer) e todas as informações sobre procedimentos encontram-se no sítio eletrônico da Administração Pública.
Os dados poderão ser compartilhados em observância ao art. 26 da LGPD, em casos de execução descentralizada de atividade pública, prevenção de fraudes ou quando houver previsão legal/contratual.
Serão armazenados durante o tempo necessário para a satisfação do vínculo com o usuário, e mantidos por 10 anos após o encerramento da relação contratual, conforme art. 205 do Código Civil.
Os interessados na eliminação dos dados deverão manifestar interesse junto ao canal de comunicação dedicado. A Administração Pública terá o prazo de 15 dias úteis para consolidar a eliminação, desde que inexistam impeditivos legais.