06/07/2024: Prezados(as) Proponentes,
Solicitamos a substituição da marca do Governo Municipal de Rio Brilhante pelo brasão da Prefeitura de Rio Brilhante em todo o material de divulgação dos projetos de vocês!
Conforme as diretrizes para a utilização de marcas durante a fase eleitoral, prevista na Lei das Eleições 9.504/1997, a utilização de marcas da gestão municipal em projetos culturais financiados pela Lei Paulo Gustavo é vedada a partir de 6 de julho de 2024, com o objetivo de garantir a imparcialidade do processo eleitoral.
Em consonância com a Lei e buscando o cumprimento das normas eleitorais, solicitamos a gentileza de providenciar a substituição da marca do Governo Municipal pelo brasão do município (em anexo abaixo do texto) em todos os materiais de divulgação dos projetos, incluindo:
• Peças gráficas: cartazes, banners, folders, folhetos, etc.
• Mídias digitais: sites, redes sociais, etc.
• Produtos audiovisuais: vídeos, filmes, etc.
Acreditamos que a substituição das marcas pela logomarca oficial do município contribuirá para a transparência, lisura e responsabilidade na aplicação dos recursos da Lei Paulo Gustavo, além de demonstrar nosso compromisso com a imparcialidade do processo eleitoral.
Agradecemos a atenção e a colaboração de todos.
Editais da Lei PAULO GUSTAVO ACESSE OS LINKS ABAIXO:
2024
2023
1- Edital de fomento direto – AUDIOVISUAL (e seus anexos).
2- Edital de premiação – AUDIOVISUAL (e seus anexos).
3- Edital de fomento direto – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS (e seus anexos).
4- Edital de premiação – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS (e seus anexos).
7-Retificação dos aprovados por categoria
8-Resultado final da Lei Paulo Gustavo
Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.
A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação do Congresso Nacional, o Executivo tentou impedir os repasses por meio do veto integral da Lei e por meio de uma Medida Provisória. Apoiado pelo segmento artístico-cultural e pela sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a Medida Provisória e deu o aval para a execução.
Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu o caminho para a plena execução da Lei. Após um intenso processo de escuta, a pasta editou o decreto regulamentar da Lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.
Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.
Todos os entes federativos terão acesso aos recursos, desde que o solicitem e cadastrem um Plano de Ação na plataforma TransfereGov. Vale a pena cobrar as autoridades do seu estado e do seu município!
Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:
· Pessoas físicas;
· Empresas;
· Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.
Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas:
· Produções audiovisuais
· Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema
· Capacitação, formação e qualificação em audiovisual
· Apoio a cineclubes
· Realização de festivais e mostras
· Realização de rodadas de negócios
· Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos
· Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual
· Desenvolvimento de cidades de locação
· Apoio a micro e pequenas empresas
· Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais
· Licenciamento de produções audiovisuais para para a exibição em redes de televisão pública
· Distribuição de produções audiovisuais nacionais
· Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária
· Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais
· Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes
· Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Vale lembrar: a execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados, municípios e Distrito Federal. Fique atento às especificações!
A Lei Paulo Gustavo foi pensada para simplificar o acesso à verba e acelerar a sua chegada aos fazedores. Ela será executada em parceria com estados, municípios e com o Distrito Federal.
Entenda o papel de cada ente na execução da Lei:
· Regulamentar a lei, após escuta de gestores municipais;
· Receber e analisar os Planos de Ação submetidos pelos entes federados;
· Repassar a verba a municípios, estados, Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação;
· Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização junto aos estados, municípios e Distrito Federal.
· Elaborar Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;
· Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada com a verba recebida.
· Submeter ações e projetos aos editais dos entes federativos;
· Executar as ações e prestar contas, nos termos da legislação.
Para simplificar a execução da lei, o MinC proporciona ferramentas como:
· O atendimento a gestores locais para esclarecer dúvidas;
· O fornecimento de minutas, para simplificar a elaboração de editais pelos gestores locais;
· Prestação de contas desburocratizada e segura;
· Oficinas técnicas de capacitação e mobilização junto aos estados, municípios e Distrito Federal.
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