Destaques 6 de setembro de 2022

Governo Municipal instituiu Programa de Recuperação de Crédito Fiscal aos contribuintes de Rio Brilhante

O Governo Municipal instituiu o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal (Refis) destinado à regularização e recuperação de créditos decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas em Rio Brilhante.

A lei foi encaminhada à Câmara Municipal pelo prefeito e adesão será efetuada mediante requerimento escrito e o parcelamento efetivado perante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento.

O pedido deste parcelamento poderá ser apresentado até o dia 30 de novembro de 2022, podendo ser prorrogado por até 60 dias, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica.

De acordo com a lei, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do débito à vista sendo parcela única com exclusão de 100% da multa e juros; em até seis parcelas mensais sucessivas com desconto de 75% dos juros e multa ou em até doze parcelas mensais sucessivas com desconto de 50% por cento dos juros e multa.

O não pagamento das parcelas previstas no Termo de Confissão e Compromisso de Pagamento na data fixada para seu vencimento implicará no acréscimo de juros, multa e correção monetária.

O programa tem por objetivo oportunizar ao contribuinte a regularização dos débitos, proporcionando um aumento na arrecadação municipal, contribuindo com o desenvolvimento do município.

  1. Adesão ao Programa: Até 30/11/2022;
  2. Pagamento à vista: desconto de 100% juros e multa;
  3. Pagamento em até 6x: 75% de desconto nos juros e multa;
  4. Pagamento em até 12x: 50% de desconto nos juros e multa.
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