Covid-19: Com redução dos casos, novo decreto é divulgado e toque de recolher será às 23h em Rio Brilhante

15/07/2021 11:13 · Destaques

Com a redução dos casos da Covid-19, o avanço da vacinação e o trabalho incansável da secretaria de Saúde, o Governo Municipal publicou o novo decreto, que traz como principal mudança o toque de recolher, permissão para eventos sociais e atividades esportivas, além das demais autorizações com flexibilidade nos horários.

O prefeito, Lucas Foroni, realizou uma live na página do Facebook para apresentar à população as novas mudanças visando à transparência com as informações sobre a pandemia.

Lucas destacou que desde o início do ano, a gestão está trabalhando com coerência e dedicação para reduzir o número de casos. Durante este período priorizou o diálogo com todos os setores juntamente com os vereadores com intuito de auxiliar e apoiar os empresários, que foram os mais afetados com os decretos.

O prefeito explicou que o município sofreu com o aumento no número de casos, mas que a gestão promoveu ações como intensificação nas fiscalizações, o uso de drones para identificar as aglomerações, entre outras medidas visando combater o avanço e principalmente evitando o fechamento total do comércio.

Lucas disse que neste momento vai trabalhar com a realidade e que o decreto poderá ser reavaliado a qualquer momento se o município atingir outra Classificação realizada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por meio do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR).

O decreto que foi publicado, nesta quinta-feira (15) em Diário Oficial, determina que o atendimento presencial ao público no Comércio e a Prestação de Serviços em Geral será de segunda a sábado das 07h às 18h.

Com o novo decreto o toque de recolher será das 23h às 05h, exceto serviços de delivery de alimentação e entrega de medicamentos que é até às 23h59. Já os eventos como casamentos, aniversários, batizados, festas em clubes, entre outros estão autorizados, mas com limitação de até 50 pessoas.

Os supermercados, mercados, hipermercados, atacarejo, açougues, frutarias, padarias e mercearias poderão funcionar nos dias úteis das 06h às 20h e aos domingos e feriados das 06h às 12h, sendo que deverão seguir as medidas de biossegurança.

O atendimento ao público pelos Salões de Beleza, Barbearias, Cabeleireiros, Centros de Estética e Lava Rápido será de segunda a sábado das 08h às 20h, devendo permanecer fechados aos domingos e feriados.

Já as academias de atividades de condicionamento físico/ginástica poderão funcionar de segunda a sábado das 05 às 23h e proibidas aos domingos e feriados.

A feira do produtor está autorizada aos sábados das 07h às 23h e os encontros, cultos, missas em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos deverão seguir o toque de recolher que é até às 23h.

Música ao vivo em bares, restaurantes, conveniências e praças públicas está autorizada, sendo obrigatória a realização de teste para Covid-19 nas pessoas que participarem de eventos com aglomeração em outros municípios.

Lembrando que as atividades e estabelecimentos deverão seguir algumas recomendações como atendimento com apenas 50% da capacidade, além das medidas como manter o distanciamento social, higienização das mãos e o uso obrigatório da máscara.

A circulação de veículos de transporte de estabelecimentos privados foi autorizada, mas os mesmos deverão fornecer álcool gel e operar com capacidade de 50%.

O descumprimento das medidas impostas acarretará infrações sanitárias tanto ao cidadão quanto ao dono do estabelecimento.

O decreto entra em vigor nesta quinta-feira (15) e está disponível no site do Governo Municipal.

 

Att: Assessor de Imprensa / Jefferson Duarte

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