Assistência Social

CMAS

Conselho Municipal de Assistência Social de Rio Brilhante/MS

O que é o CMAS?

O Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS é um órgão de deliberação colegiada, instituído pela Lei nº 1.001 de 03 de abril de 1996. O CMAS é de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, possuindo 08 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 4 de representantes governamentais e 4 representantes da sociedade civil.

O CMAS é vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social de Rio Brilhante/MS, responsible pelo Controle Social da Política Municipal de Assistência Social, regido pelo Regimento Interno, por suas Deliberações e pelas Leis que lhe forem aplicáveis.

O objetivo do Conselho Municipal da Assistência Social é avaliar e deliberar sobre a política de assistência social, através de debates, estabelecimento de normas e fiscalização da prestação de serviços sociais no município, com base nos princípios e diretrizes da Lei Orgânica (LOAS) – Lei Federal nº 8742 de dezembro de 1993. Visando assim, garantir um sistema de gestão organizado e descentralizado conforme determina a Norma Operacional Básica NOB-SUAS/2005.

E a Lei 12.435/11 que dispõe sobre a organização da Assistência Social através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Presidente do Conselho Municipal

ODETE JOSIANE ALMADA DE SOUZA