Comitê de Gerenciamento de Crise altera Decreto de Combate ao COVID-19
15/01/2021 4:02 · Destaques
A Secretaria Municipal de Saúde de Rio Brilhante-MS convocou representantes de diversos seguimentos da sociedade para composição do Comitê de Gerenciamento de Crise COVID-19. O objetivo da reunião foi debater as alterações no decreto com as medidas de prevenção e controle da disseminação do Coronavírus no Município.
Conforme entendimento do Comitê, o prefeito Lucas Centenaro Foroni fez uma LIVE em sua rede social anunciando e explicando as edições do novo decreto publicado no diário oficial dessa sexta-feira, 15 de janeiro.
“Temos que ter consciência de que estamos no meio de uma pandemia e a melhor medida é a preventiva. O novo decreto não trás flexibilização e sim readequação conforme debatidas no Comitê. De acordo com o boletim epidemiológico, já tivemos mais de 1850 casos confirmados, atualmente 50 casos ativos e 25 óbitos,” afirmou o prefeito.
O Decreto Nº 29.296 traz algumas alterações como:
- Horário de funcionamento da prefeitura, das 07h às 11h para atendimento ao público e das 13h às 16h, expediente interno.
- Autorizado o atendimento presencial ao público no comércio e prestação de serviços das 07h às 18h de segunda a sábado e fechamento nos domingos e feriados.
- Farmácias/drogarias, entrega de gás e água mineral e postos de combustível, todos os dias das 06h às 22h.
- Abertura de restaurantes, lanchonetes, sorveterias, trailers de lanche, espetinhos, venda de frangos e carnes assadas, atendimento ao público todos os dias nos horários entre 7h e 22h, sendo expressamente proibido música ao vivo. Os estabelecimentos deverão atender as medidas de biossegurança já decretadas anteriormente.
- Mercados, açougues, frutarias e padarias de segunda a sábado entre as 06h até 21h e nos domingos das 06h às 12h. Os estabelecimentos também deverão atender as medidas de biossegurança já decretadas anteriormente.
- Salões de Beleza, Barbearias, cabeleireiros, centros de estética e lava rápidos, de segunda a sexta de 7h às 20 horas.
- Academias das 05h às 21h atendendo as medidas de biossegurança. Pistas de caminhadas e ciclovias de forma individualizada e com uso de máscaras.
- Conveniências, depósito de bebidas e afins, de segunda a sábado das 06h as 22h sendo proibida a consumação no local.
- A Feira do Produtor, a pedido dos feirantes, continuará no mesmo local aos sábados, das 7h às 20h sem aglomerações com capacidade de 50% de funcionamento.
- Encontro de qualquer credo religioso com lotação máxima de 50% e atendendo as medidas de biossegurança já decretados.
- Realização de pequenos eventos e reuniões de até 30 pessoas.
- Determinado o toque de recolher das 22h às 05h do dia seguinte, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais.
- Continua obrigatório o uso de mascaras, com descumprimento sendo considerado infração com penas previstas no código de posturas municipal.
Você confere a LIVE completa do Prefeito Lucas Centenaro Foroni no link abaixo:
https://www.facebook.com/lucas.foroni.1/videos/3658609704230110
Segue a seguir também link do decreto na integra:
http://riobrilhante.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/Decreto-do-Coronavirus-29-296-altera-o-decreto-29127-revisado-2.pdf
David Barbosa Silveira
Assessoria de Imprensa – PMRB