Tatiana Gonçalves De Moura Rocha
Função: Secretário(a) Municipal de Gestão
Contato: 0800 100 2609 - Opção 5, em seguida Opção 2
Sobre a Secretaria
Art. 2º - À Secretaria Municipal de Gestão compete:
I - o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de recrutamento, seleção e admissão de pessoal, através de concursos públicos para provimento de cargos efetivos ou processos seletivos simplificados, em caráter excepcional, para ocupar postos de trabalho do quadro de pessoal do Poder Executivo;
II - a elaboração e a administração de planos de cargos e carreiras, para prover a necessidade pessoal e da criação ou extinção de cargos públicos, o controle do quadro de lotação e a proposição das políticas de fixação, atualização e manutenção de sistemas remuneratórios do Poder Executivo;
III - o gerenciamento e a manutenção do sistema informatizado de gestão de recursos humanos do Poder Executivo, para preservação e segurança dos dados e informações funcionais, a realização de diagnóstico e inventário dos postos de trabalho, permanentes e temporários, e o processamento da folha de pagamento mensal;
IV - o planejamento, a coordenação e a gestão das ações de capacitação dos servidores municipais e a execução de ações, eventos e procedimentos que assegurem oportunidades de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional;
V - a implementação de programas visando a melhoria da qualidade de saúde dos servidores, por meio da promoção e gerenciamento de ações de prevenção da saúde nos ambientes de trabalho, com base na transversalidade, integralidade e interdisciplinaridade preconizadas pela política nacional de saúde do trabalhador;
VI - a organização, a coordenação e a supervisão da operação do sistema de perícia médica e medicina do trabalho, do Município e a administração do plano de assistência à saúde e de atendimento social dos servidores municipais;
VII - a coordenação, a supervisão e o acompanhamento da efetivação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias e do pagamento de benefícios pelo regime próprio de previdência social do Município;
VIII - a formulação e a elaboração dos atos normativos referentes à gestão de compras e a orientação das unidades organizacionais na gestão de suprimento de bens e serviços no âmbito dos órgãos e entidades municipais;
IX - a execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de materiais e bens e a contratação de serviços comuns, de publicidade, através da realização de processos de licitação para atender todos os órgãos e entidades do Poder Executivo;
X - a organização e a gestão do cadastro de fornecedores e a avaliação da situação cadastral e do desempenho dos fornecedores e prestadores de serviços cadastrados, com divulgação daqueles impedidos de licitar e contratar com a administração pública;
XI - a recepção das solicitações de compras emitidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, o exame da sua conformidade com as políticas de compras, a avaliação da sua real necessidade e a definição da modalidade de licitação a ser utilizada;
XII - a coordenação, a supervisão e o controle de bens patrimoniais, a prestação dos serviços de manutenção e conservação das instalações das repartições municipais, e os procedimentos de locação, alienação e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros por órgãos do Poder Executivo;
XIII - a divulgação dos atos e das matérias editadas por órgãos e entidades do Poder Executivo, definindo padrão de publicação e condições especiais de veiculação, visando a comunicação oficial e a divulgação aos cidadãos de decisões dos agentes públicos;
XIV - a organização e a manutenção dos serviços de comunicações administrativas de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos, de interesse geral, e a formulação, a implantação e a gestão do sistema de documentação municipal e a organização e a manutenção do arquivo público; e
XV - a obtenção de financiamentos e recursos para a implantação de planos, programas e projetos relativos à proteção, à preservação e à recuperação de recursos ambientais e naturais do Município.
Sobre o(a) Servidor(a)
Tatiana Moura é natural de Rio Brilhante, casada, mãe de 3 meninos, formada em Administração de Empresas, com MBA em Gestão de Pessoas e tem formações como: Analista Comportamental, Master Practitioner em PNL (Programação Neuro Linguística), Psicologia Positiva Aplicada, Coach Baseado em Evidências e vários outros cursos na área de gestão de pessoas e processos.
Após 26 anos de atuação na área de Recursos Humanos de usinas de grande porte, multinacionais, do setor sucroenergético, Tatiana Moura assumiu a Secretaria de Administração do município de Rio Brilhante em 10 de fevereiro de 2023.
Tatiana se junta ao time de secretários com propósito de promover o desenvolvimento municipal, buscando a excelência na administração pública, gerando oportunidades e otimizando o processo administrativo, contribuindo assim para a nova etapa que o município vem construindo nos últimos dois anos. Uma administração moderna, com ousadia para romper velhos paradigmas, acreditando no sucesso em compartilhar conhecimento e experiências com a iniciativa privada.
Organograma
Endereço
R. Pref. Athayde Nogueira, 1033 - Centro, Rio Brilhante - MS, 79130-000
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 13h