Tributação – Valor da Terra Nua

A Prefeitura Municipal de Rio Brilhante/MS, no dia 14 de novembro de 2008, celebrou convênio com a União por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.


A mais recente instrução normativa da Receita Federal 1.877 de 2019 prevê que o ente federado conveniado tem o dever de informar os valores de Terra Nua por Hectare (VTN/ha).


A finalidade da informação é atualizar o Sistema de Preços de Terras – SIPT da RFB, pois, caso o ente federado conveniado deixe de cumprir anualmente esta obrigação (ou cumpra de maneira insatisfatória que caracterize renúncia fiscal conforme preceitua o a § 6º do artigo 10 do Decreto 6433/2008), está sujeito a denúncia do convênio por estar configurada renúncia de receita, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal.


Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa acima mencionada, a Prefeitura Municipal de Rio Brilhante torna pública a pauta com os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha) para o ano de 2024.


Para fins de declaração do Imposto Territorial Rural – ITR, fica definido o (VTN/ha) do perímetro rural, da seguinte forma:

Lavoura Aptidão boa Lavoura Aptidão regular Lavoura Aptidão restrita Pastagem Plantada Silvicultura ou Pastagem Natural Preservação da Fauna ou Flora
R$ 25.250,00 R$ 17.745,00 R$ 13.950,00 R$ 11.445,00 R$ 8.975,00 R$ 6.360,00

Os valores descritos na referida tabela foram remetidos à Receita Federal do Brasil para
armazenamento e cruzamento de informações.

A finalidade da informação é atualizar o Sistema de Preços de Terras – SIPT da RFB, pois, caso o ente federado conveniado deixe de cumprir anualmente esta obrigação (ou cumpra de maneira insatisfatória que caracterize renúncia fiscal conforme preceitua o a § 6º do artigo 10 do Decreto 6433/2008), está sujeito a denúncia do convênio por estar configurada renúncia de receita, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal.

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