Tributação – TABELA DE MULTAS

TABELA DE MULTAS DO ANEXO I DA LEI 997/95 – CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE-MS

OBSERVAÇÕES:
Valor, em reais, da UFIR em 01/01/2000:  R$   1,064
Índice Acumulado de Correção do IPCA-e até 01/01/2018: 209,564090%
Valor, em reais, da UFIR corrigido em 01/01/2018, vigente para todo o ano de 2018:  R$            3,29
ITEM INFRAÇÕES VALOR DA MULTA – UFIR VALOR DA MULTA – REAIS
I Iniciar ou executar obra sem licença da Prefeitura:
a. Construção até 70,00 m² 180 UFIR  R$        592,20 Reais
b. Construção de 70,00 a 250,00 m² 2,8 UFIR/m²  R$            9,21 Reais/m²
c. Construção acima de 250,00 m² 3 UFIR/m²  R$            9,87 Reais/m²
II Não manter no local de obras projetos ou alvará (atualizado) da execução da obra 180 UFIR  R$        592,20 Reais
III Deixar materiais sobre o leito do logradouro público, além de 72 (setenta e duas) horas 125 UFIR  R$        411,25 Reais
IV Deixar de colocar tapumes e andaimes em obras que atinjam o alinhamento do terreno. 125 UFIR  R$        411,25 Reais
V Ocupar imóvel após edificado sem “Habite-se”:
a. Construção até 70,00 m² 180 UFIR  R$        592,20 Reais
b. Construção de 70,00 a 250,00 m² 2,8 UFIR/m²  R$            9,21 Reais/m²
c. Construção acima de 250,00 m² 3 UFIR/m²  R$            9,87 Reais/m²
VI Construção em desacordo com o Projeto 125 UFIR  R$        411,25 Reais

TAXAS PARA INSPEÇÃO SANITÁRIA ANIMAL

Tabela de multas da Lei Municipal 2.017/2017, que dispõe sobre inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal no âmbito do município de Rio Brilhante/MS.

 

DESCRIÇÃO DA TAXA FATOR MULTIPLICADOR DA UFERMS
Taxa de Registro no Serviço de Inspeção Municipal de Rio Brilhante (anual) 15 (quinze)
 

Taxa de Análise e Aprovação de Projetos de estabelecimento de produtos ou subprodutos de origem animal.

 

18 (dezoito) (por projeto)
Taxa de Análise e Aprovação de Rótulo/Embalagem por produto ou subproduto de origem animal. 2 (dois) (por rótulo)

 

VALOR DA TAXA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

GRUPO DESCRIÇÃO VALOR EM UFERMS
I Fabricação de Produtos Cárneos, Salgados, Dessecados, Cozidos e/ou Defumados (Embutidos ou não) 0,25 / m2
II Produção de Pescado e Produtos de Pescados 0,25 / m2
III Fabricação de Produtos Gordurosos 0,10 / m2
IV Produção de Leite Pasteurizado, Aromatizados, Iogurtes, Bebidas Lácteas, Leite Condensado, Evaporado e Doce de Leite. 0,25 / m2
V Fabricação de Queijos, Requeijão, Ricota, Leite em Pó, Manteiga, Caseína, Lactose e demais derivados do leite 0,25 / m2
VI Produção de Ovos 0,03/ m2
VII Produção de Mel, Cera e Produtos à base de mel de abelha 0,20 / m2

 

TAXAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Descrição FATORES MULTIPLICADOS DA UFERMS (por mês)
 Abate de Bovino 0,08 UFERMS, por animal
Abate de Suíno, Ovino, Caprino, Equídeo 0,03 UFERMS por animal
Abate de Aves e coelhos 0,01 UFERMS por animal
Beneficiamento Pescados 0,03 UFERMS por tonelada
Produção de Embutidos 5,00 UFERMS por tonelada
Fatiamento 8,00 UFERMS por tonelada
Beneficiamento Ovos 2,00 UFERMS por 500 dúzias
Beneficiamento de Mel de Abelhas e Derivados 0,01 UFERMS por litro

 

Beneficiamento de Derivados de leite 0,02 UFERMS por 20 quilos
Beneficiamento Leite  0,001 UFERMS por litro

Todos os direitos reservados a Prefeitura de Rio Brilhante - Design e Desenvolvimento por Equipe GTIC