06/09/2022 8:23 · Destaques
O Governo Municipal instituiu o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal (Refis) destinado à regularização e recuperação de créditos decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas em Rio Brilhante.
A lei foi encaminhada à Câmara Municipal pelo prefeito e adesão será efetuada mediante requerimento escrito e o parcelamento efetivado perante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento.
O pedido deste parcelamento poderá ser apresentado até o dia 30 de novembro de 2022, podendo ser prorrogado por até 60 dias, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica.
De acordo com a lei, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do débito à vista sendo parcela única com exclusão de 100% da multa e juros; em até seis parcelas mensais sucessivas com desconto de 75% dos juros e multa ou em até doze parcelas mensais sucessivas com desconto de 50% por cento dos juros e multa.
O não pagamento das parcelas previstas no Termo de Confissão e Compromisso de Pagamento na data fixada para seu vencimento implicará no acréscimo de juros, multa e correção monetária.
O programa tem por objetivo oportunizar ao contribuinte a regularização dos débitos, proporcionando um aumento na arrecadação municipal, contribuindo com o desenvolvimento do município.
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