15/10/2021 9:33 · Destaques
O Governo Municipal instituiu o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal (Refis) destinado à regularização e recuperação de créditos decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas em Rio Brilhante.
A lei foi encaminhada à Câmara Municipal no dia 09 de julho pelo prefeito, Lucas Foroni e adesão será efetuada mediante requerimento escrito e o parcelamento efetivado perante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento.
Não poderão ser incluídos ao Refis, os débitos para com a Fazenda Pública Municipal de natureza contratual e referentes a indenizações por danos causados ao seu patrimônio e incluem-se ao Refis os parcelamentos não cumpridos até 31/12/2020.
O pedido deste parcelamento administrativo poderá ser apresentado até o dia 30 de novembro de 2021 e podendo ser prorrogado por até por 90 dias, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica.
De acordo com a lei, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do débito à vista sendo parcela única com exclusão de 100% da multa e juros de mora e 50% da multa por infração; em até seis parcelas mensais sucessivas com desconto de 75% dos juros e multa de mora e 30% da multa por infração ou em até doze parcelas mensais sucessivas com desconto de 50% por cento dos juros e multa de mora e 15% da multa por infração.
O não pagamento das parcelas previstas no Termo de Confissão e Compromisso de Pagamento na data fixada para seu vencimento implicará no acréscimo de juros mora, multa e correção monetária.
O programa tem por objetivo oportunizar ao contribuinte a regularização dos débitos, proporcionando um aumento na arrecadação municipal, contribuindo com o desenvolvimento do município.
Assessor de Imprensa / Jefferson Duarte
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