Planejamento, Finanças e Controle

Edilson Nantes Tagara

Nascido em Rio Brilhante/MS, filho de Irêneo José Tagara e Lúcia Nantes Tagara, é o quarto filho, sendo os outros três: Ivar, Edivar e Rui. Casado com Franciele Rios Villetti, com que tem dois filhos – Diogo e Emanuel.

Bacharel em Ciências Contábeis, devidamente registrado no CRC/MS.
Possui especialização em Gestão Pública Municipal e atualmente está cursando o 5° Semestre/21 do curso de Teologia.

Ingressou no serviço público em 1995 como Inspetor de Alunos, passando ao cargo de Digitador em 1996 e 1997. Prestou concurso público em 1998, sendo aprovado para o cargo de Assistente de Administração, desempenhando as funções na Secretaria Municipal de Educação por longos anos.

Concluiu o curso superior em Ciências Contábeis no ano de 2006 e prestou novo concurso público em 2007, sendo aprovado para o cargo de Analista de Planejamento e Controle, atuando, a partir de então, no setor de contabilidade e prestação de contas de convênios desta prefeitura.

Atua também como Docente nos cursos de nível superior nas áreas relacionadas a Contabilidade.

Art. 14 – À Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Controle compete

  • Elaborar boletins diários para controle financeiro e movimentação bancária da Administração Municipal, exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado;
  • Participar da elaboração dos relatórios de Gestão Fiscal;
  • Elaborar as peças orçamentárias;
  • Contabilizar a receita e as despesas dos aspectos orçamentários, patrimonial, econômico e financeiro;
  • Estabelecer a política econômico-financeira do Município e as diretrizes da política orçamentária;
  • Estudar e aplicar a legislação tributária;
  • Executar a arrecadação de tributos e outras rendas do Município e o seu controle;
  • Orientar os contribuintes para a correta observância da legislação tributária;
  • Coordenar a elaboração do orçamento do Município;
  • Exercer os controles da receita e de numerários no âmbito da administração, apreciando ou propondo pedidos de créditos adicionais;
  • Proteger, defender, fiscalizar e controlar os capitais e interesses da Administração Municipal nas entidades em que a Fazenda seja acionista ou participante;
  • Elaborar a contabilidade pública e fornecer elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro;
  • Administrar as dívidas públicas, internas e externas do Município;
  • Realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos;
  • Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios, visando ao aprimoramento da fiscalização tributária e à melhoria da arrecadação;
  • Promover a contabilização das contas do Município;
  • Coordenar o planejamento municipal nos aspectos urbanísticos, sociais e econômicos;
  • Elaborar, atualizar sistematicamente e controlar a implantação do programa global de governo e definir os programas que o compõem;
  • Definir e elaborar, em conjunto com as Secretarias Municipais e outros órgãos da Administração, os subprogramas decorrentes do programa global de governo, bem como coordenar e controlar sua execução;
  • Elaborar e controlar, em conjunto com a Secretaria de Administração, a execução do orçamento, programa anual de trabalho e programação anual de despesa;
  • Participar da elaboração dos Planos de Trabalho desenvolvidos pelas Secretarias Municipais;
  • Gerir os projetos do ponto de vista técnico-administrativo, definindo as metas de curto e médio prazo, atribuindo tarefas e controlando o cumprimento dos cronogramas;
  • Participar da elaboração dos projetos desenvolvidos à comunidade de baixa renda;
  • Orientar, prevenir e fiscalizar a ação dos órgãos e entidades municipais, visando à manutenção de serviços eficientes e de boa qualidade;
  • Orientar a correção dos aspectos formais e morais da administração;
  • Orientar o cumprimento das normas e legislações pertinentes ao controle interno;
  • Sistematizar as informações sobre a atuação da Administração Municipal;
  • Orientar e acompanhar as prestações de contas junto aos órgãos municipais gestores dos convênios celebrados.

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