Desenvolvimento

Adão Evandro Pereira

Gestão: 2021/2024
Horário do Expediente
: 07h às 11h
e das 13h às 16h
Fone: (67) 3452-7391 – ramal 221
Email:
Endereço: Rua Athayde Nogueira, 1033
Rio Brilhante-MS – CEP: 79130-000

Adão Evandro Pereira Leite, nascido no município de Dourados-MS em 18/08/1982, rio-brilhantense de coração, residindo nesta cidade desde os seis anos de idade, convivente com Zila Caires da Silva, com a qual tem uma filha, Sofia Caires Leite.

Bacharel em Direito pela UFGD – Universidade Federal da Grande Dourados – desde 2008. Atuou como Servidor Público Estadual entre os anos de 2006 a 2013 junto ao TJMS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul), na comarca de Nova Alvorada do Sul. Em 2013 exonerou-se do cargo público e atualmente é Advogado atuante na comarca de Rio Brilhante-MS. Atualmente vereador licenciado do  segundo mandato.

Lei nº 1.216, de 27 de dezembro de 2001.
Art.18. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento compete: o planejamento, a organização, a articulação, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com a agropecuária, indústria, comércio e meio ambiente, visando e priorizando especialmente as atividades de produção agropecuária e a agro-industrialização, desenvolvendo projetos, programas e atividades que visem a organização, a diversificação, a produtividade, a sustentabilidade e a rentabilidade do setor, com ênfase ao pequeno produtor ou agricultor familiar; apoiar, controlar, incentivar e desenvolver as atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, com vistas à ampliação da base produtiva, da oferta de emprego e da renda, oportunizando o acesso à formação e à capacitação profissional; desenvolver projetos e ações de proteção e conservação do meio ambiente, estimulando atividades conservacionistas e dando suporte às ações relacionadas com a educação ambiental; prestar apoio técnico, em articulação com a Secretaria de Educação, à Escola Agrícola com desenvolvimento de parceria para desenvolvimento de pesquisa, experimentação e difusão de tecnologia acessível aos seus alunos e à comunidade rural do município; realizar outras atividades afins; e assessorar o Prefeito no que for de seu âmbito de ação.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento executará suas atividades com apoio efetivo dos seguintes segmentos estruturais:
I – Órgãos Colegiados:
a – Conselho de Desenvolvimento Municipal;
b – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
c – Conselho Municipal de Proteção, Manejo e Conservação de Recursos Ambientais.
II – Órgãos Executivos:
a – Gerência de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente;
b – Gerência de Indústria, Comércio e Prestação de Serviços;

 

PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O ARQUIVO)

SIM

DECRETO Nº. 25.425, de 18 de outubro de 2017. Aprova o Regulamento de Inspeção e Fiscalização de Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal Registrados no Serviço de Inspeção Municipal Rio Brilhante.

Lei 2017/2017

CADASTRO DE GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS

A Prefeitura Municipal de Rio Brilhante, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, cumprindo o que estabelece a Legislação e o Decreto n. 26.926, DE 15 de fevereiro de 2019, está realizando o cadastramento dos Geradores de Resíduos Sólidos e empresas prestadoras de serviços.

Deverão participar deste cadastramento, os estabelecimentos públicos, privados, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários entre outros, geradores de resíduos sólidos.

Todos os empreendimentos sujeitos à exigência de Alvarás de Localização, de Funcionamento, de Obras/ Demolição, de Licenças Ambientais e/ou de Certidões Municipais de Conformidade com as Leis de Uso e Ocupação do Solo (exigida para fins de licenciamento cuja competência é do órgão estadual), localizados no município de Rio Brilhante/MS, são obrigados a se cadastrarem junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, através do Cadastro de Gerador de Resíduos Sólidos para o Cadastramento Municipal de Geradores de Resíduos Sólidos.

Para aqueles classificados como grandes geradores, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento se manifestará no sentido de exigir a elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.

Os Geradores deverão acessar o  site da prefeitura http://www.riobrilhante.ms.gov.br/desenvolvimento, verificar os documentos necessários para requerer seu cadastro, fazer download dos arquivos de formulário (Formulário em pdf, Formulário em Word) e protocolar seu requerimento no Protocolo Central, Rua Athayde Nogueira, 1033, Centro das 7h às 1h.

Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Lei nº 12.305 de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, visa o controle do tratamento, destinação dos resíduos sólidos e contém importantes instrumentos que permitem o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

A principal inovação desta lei foi a transferência da obrigação de recolher, tratar e dar a correta destinação final dos resíduos especiais ou gerados em grandes quantidades aos seus geradores, denominados “grandes geradores”. Assim, os grandes geradores de resíduos sólidos deverão contratar empresas especializadas no recolhimento, tratamento, seleção e destinação de seus resíduos, tal como indústrias, hotéis, hospitais, etc, cumprindo a determinação da Lei de evitar a contaminação do ambiente por meio do descarte de lixo de forma desordenada.

Documentos para requerer Alvará de Localização e Funcionamento:

  Aviso: Antes da abertura das inscrições Federal, Estadual e Municipal deve preencher a Guia de consulta para Localização de Atividade.

Empresa Jurídica Individual:

– Requerimento;

– CNPJ;

– Requerimento de empresário (Jucems);

– Contrato de Locação ou Comprovante Residência;

– CPF e RG;

– Procuração Pública para Representante Legal

– Certidão de Cadastro de geradores de resíduos sólidos (26.926, DE 15DE fevereiro de 2019)

Empresa Jurídica Sociedade Ltda:

– Requerimento;

– CNPJ;

– Contrato Social;

– Contrato de Locação ou Comprovante Residência;

– CPF e RG (Sócios);

– Procuração Pública para Representante Legal

– Certidão de Cadastro de geradores de resíduos sólidos (26.926, DE 15DE fevereiro de 2019)

Empresa Jurídica Sociedade Anônima:

– Requerimento;

– CNPJ;

– Estatuto Social registrado na (Jucems);

– Ata da assembléia de constituição

– Contrato de Locação ou Comprovante Residência;;

– CPF e RG (Presidente);

– Procuração Pública para Representante Legal

– Certidão de Cadastro de geradores de resíduos sólidos (26.926, DE 15DE fevereiro de 2019)

Sindicato / Associação e Igreja:

– Requerimento;

– CNPJ;

– Estatuto Social;

– Ata da ultima Assembléia;

– Contrato de Locação ou Comprovante Residência;;

– CPF e RG (Presidente).

– Procuração Pública para Representante Legal

– Certidão de Cadastro de geradores de resíduos sólidos (26.926, DE 15DE fevereiro de 2019)

Pessoa Física / Autônomo:

– Requerimento;

– CPF e RG;

– Contrato de Locação ou Comprovante Residência;;

– Procuração Pública para Representante Legal

– Certidão de Cadastro de geradores de resíduos sólidos (26.926, DE 15DE fevereiro de 2019)

 

Prazo médio: 10 dia úteis

Documentos para baixa de Inscrição Municipal de Atividade Mobiliária

– Requerimento;

– CNPJ;

– Requerimento de empresário (Jucems) Empresa Individual;

– Contrato Social – Empresa Sociedade Ltda;

– Estatuto – Empresa de Sociedade Anônima;

– Procuração Pública para representante legal;

– CPF e RG Sócio ou Representante Legal;

 

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