Infraestrutura

Gestão:
Horário do Expediente
: …
Fone: …
E-mail: …
Endereço: …

Lei nº 1.216, de 27 de dezembro de 2001.

Art.19. À Secretaria Municipal de Infra-estrutura compete o planejamento, a execução, fiscalização e acompanhamento, por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas de interesse da Prefeitura; a abertura e manutenção de vias públicas e de rodovias municipais; a execução ou fiscalização de obras de pavimentação e drenagem; construção, reforma e conservação de edificações públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; a execução de projetos e trabalhos topográficos indispensáveis às obras a cargo da Secretaria; a administração, manutenção e execução de serviços mecânicos da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados da Prefeitura; o controle da ocupação do,território municipal, de acordo com os planos e programas com esse propósito específico; a administração do sistema cartográfico municipal e do cadastro técnico municipal; a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso do solo, loteamento e códigos de obras; o planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento, por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, dos serviços de limpeza pública, coleta e disposição do lixo; a administração e manutenção de cemitérios, serviços funerários; o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle dos programas e projetos sociais de melhoria habitacional e de infra-estrutura urbana em áreas que requeiram tais medidas; dos projetos de promoção habitacional, observando o seu alcance social; da remoção de moradores em áreas a serem desocupadas e sua fixação em lugares adequados; das ações relativas a análise, aprovação, fiscalização e vistoria de projetos de obras e edificações, nos termos da legislação em vigor; do atendimento e orientação ao público na aprovação e regularização de obras e edificações; na expedição de licenças, alvarás, baixas, habite-se e demais documentos da mesma natureza; na repressão a loteamento, construções clandestinas e comércio irregular; na defesa do patrimônio paisagístico; do controle da propaganda e publicidade nos locais públicos; das atividades de remuneração e denominação de prédios e logradouros públicos; das atividades relacionadas com o patrimônio da Prefeitura; da manutenção de praças, calçadas, jardins, horto e demais áreas verdes e de fundo de vales; da manutenção de jardinagem e urbanização, do florestamento e reflorestamento urbano; da preservação de áreas verdes; da iluminação pública.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infra-estrutura executará suas atividades com o efetivo de desempenho das seguintes unidades orgânicas subdivisionais:
I – Superintendência de Estradas de Rodagem e Serviços Públicos;
II – Superintendência de Obras e Urbanismo;
III – Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários.

Arquivos:

Mapa da Coleta de Lixo / 21/05/2020

PLANO DIRETOR (clique aqui para abrir o Plano Diretor)

CÓDIGO DE POSTURA (clique aqui para abrir o Código de Postura)

MAPA DO MUNICÍPIO (clique aqui para abrir Mapa do Município)

Todos os direitos reservados a Prefeitura de Rio Brilhante - Design e Desenvolvimento por Equipe GTIC