Lívia Conceição Dias da Silva
Gestão: 2021/2024
Horário do Expediente: 07h às 13h (atendimento ao Público)
Fone: (67) 3452-7391 – ramal 243
E-mail: assistenciasocial@riobrilhante.ms.gov.br
Endereço: Rua Athayde Nogueira, 1033
Rio Brilhante-MS – CEP: 79130-000
Lívia, natural de Rio Brilhante, é formada em Serviço Social pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) em 2009, pós graduada em Gestão de Políticas Públicas, Sociais e Saúde da Família. Sua experiência em 12 anos em administração pública, passando por diversos departamentos, coordenações e gestão municipal, sendo sempre na área de atuação de Assistência Social. Atualmente Secretária Municipal de Assistência Social em Rio Brilhante e colaborando com a administração para melhor atender nossos munícipes.
Lei nº 1.216, de 27 de dezembro de 2001.
Art.17. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete o planejamento, a organização, a execução e o controle dos programas de ação social consubstanciando: pesquisa e os estudos das condições de vida da população de baixa renda, visando a melhoria geral da sua qualidade de vida; a formulação e implementação de programas de ação visando melhorias de emprego, renda, habilitação, abastecimento, saúde e educação para as comunidades de baixa renda; a promoção de programas especiais junto à criança e ao adolescente e ao idoso; a promoção de medidas, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento, no campo de cooperativismo e do associativismo com relação ao pequeno produtor; o atendimento de pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social e econômica; a administração de Centros Sociais Urbanos; as atividades e programas sociais e de desenvolvimento comunitário e assessorar o Prefeito em atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social, tem vinculada a sua estrutura o Conselho Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e subordinados administrativamente os seguintes órgãos executivos: Gerência de Benefícios e Serviços Assistenciais; e Gerência de Desenvolvimento de Ações Comunitárias.
Todos os direitos reservados a Prefeitura de Rio Brilhante - Design por Argo Soluções