De acordo com a Lei Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, fica instituído no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de natureza contábil, composto por recursos provenientes de impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação. O FUNDEB foi estabelecido como um instrumento permanente de financiamento da educação pública, por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020.
De forma a acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo, foi criado o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB). O CACS-FUNDEB trata-se de uma instância de representação social, não devendo ser confundido com o controle interno, que é executado pelo próprio Poder Executivo.
Diante disso, torna-se necessário eleger os membros que farão parte do conselho. Os nomes dos representantes são fornecidos via ofício de indicação das instituições que fazem parte dos segmentos necessários para a composição do CACS-FUNDEB. Através da lista dos nomeados, realiza-se uma assembleia de eleição e posse, com o objetivo de fazer a distribuição de cargos como Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Os segmentos que compõem o CACS FUNDEB estão relacionados abaixo, bem como a quantidade necessária de indicações.
- 02 (Dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 01 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação;
- 01 (Um) representante dos professores da educação básica pública do município;
- 01 (Um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do município;
- 01 (Um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do município;
- 02 (Dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do município;
- 02 (Dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do município, devendo 01 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundarista;
- 01 (Um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
- 02 (Dois) representantes das organizações da sociedade civil;
- 01 (Um) representante das escolas do campo.