Administração

Secretária de Administração Tatiana Moura 

Gestão: 2021/2024

Horário do expediente: 07h às 13h
Fone: (67) 3452-7391 – ramal 201
E-mail: administracao@riobrilhante.ms.gov.br
Endereço: Rua Athayde Nogueira, 1033
Rio Brilhante-MS – CEP: 79130-000

Tatiana Moura é natural de Rio Brilhante, casada, mãe de 3 meninos, formada em Administração de Empresas, com MBA em Gestão de Pessoas e tem formações como: Analista Comportamental, Master Practitioner em PNL (Programação Neuro Linguística), Psicologia Positiva Aplicada, Coach Baseado em Evidências e vários outros cursos na área de gestão de pessoas e processos.

Após 26 anos de atuação na área de Recursos Humanos de usinas de grande porte, multinacionais, do setor sucroenergético, Tatiana Moura assumiu a Secretaria de Administração do município de Rio Brilhante em 10 de fevereiro de 2023.

Tatiana se junta ao time de secretários com propósito de promover o desenvolvimento municipal, buscando a excelência na administração pública, gerando oportunidades e otimizando o processo administrativo, contribuindo assim para a nova etapa que o município vem construindo nos últimos dois anos. Uma administração moderna, com ousadia para romper velhos paradigmas, acreditando no sucesso em compartilhar conhecimento e experiências com a iniciativa privada.

Lei nº 1.216, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Administração, além das atividades genéricas dos demais órgãos, tem as seguintes competências:

I – coordenar a utilização dos meios e recursos de interesse de toda a Administração;
II – coordenar a custódia, manutenção, guarda e extinção dos documentos oficiais que, submetidos à técnica de reprodução, não mais interessam à Administração Municipal;
III – coordenar as atividades de recepção, triagem e distribuição de documentos oficiais;
IV – coordenar a tramitação dos documentos oficiais entre os diversos órgãos da Administração;
V – coordenar e centralizar os sistemas de controle de informação de interesse público, das unidades e órgãos da Administração Municipal a respeito de andamento de processos, papéis e outros documentos;
VI – sugerir diretrizes em administração de pessoal, mormente quanto às políticas de admissão de pessoal, salarial, promoções e de benefícios;
VII – coordenar e controlar a aplicação da legislação de pessoal na Administração Pública;
VIII – administrar os estoques de materiais, proporcionando sua distribuição adequada aos órgãos da Administração Municipal;
IX – administrar e treinar o pessoal de trabalho;
X – coordenar as relações internas entre as diversas unidades da Administração Municipal;
XI – reproduzir e autenticar papéis e documentos;
XII – executar serviços relativos à admissão, promoção e acesso de servidores;
XIII – opinar sobre a criação, modificação, extinção e denominação de cargos em funções do quadro de pessoal;
XIV – coordenar a realização de concurso público para provimento de cargos;
XV – coordenar as comissões de avaliação de desempenho dos servidores públicos;
XVI – proceder a manutenção da frota de veículos e do equipamento de uso geral da Administração;
XVII – proceder a conservação interna e externa do paço municipal, móveis e instalações;
XVIII – proceder a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado pela prefeitura;
XIX – proceder a informatização dos serviços da Administração Municipal.

Lei nº 1.216, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 14- A – A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Controle, além das atividades genéricas dos demais órgãos, tem as seguintes competências:
I – elaborar boletins diários para controle financeiro e movimentação bancária da Administração Municipal, exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado;
II – participar da elaboração dos relatórios de Gestão Fiscal;
III – elaborar as peças orçamentárias;
IV – contabilizar a receita e despesas dos aspectos orçamentários, patrimonial, econômico e financeiro;
V – estabelecer a política econômico-financeira do Município e as diretrizes da política orçamentária;
VI – estudar e aplicar a legislação tributária;
VII – executar a arrecadação de tributos e outras rendas do Município e o seu controle;
VIII – orientar os contribuintes para a correta observância da legislação tributária;
IX – coordenar a elaboração do orçamento do Município
X – exercer os controles da receita e de numerários no âmbito da administração apreciando ou propondo pedidos de créditos adicionais;
XI – proteger, defender, fiscalizar e controlar os capitais e interesse da Administração Municipal nas entidades em que a Fazenda seja acionista ou participante;
XII – elaborar a contabilidade pública e fornecer elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro;
XIII – administrar as dívidas públicas, interna e externa do Município;
XIV – realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos;
XV – celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação;
XVI – promover a contabilização das contas do Município
XVII – coordenar o planejamento municipal, nos aspectos urbanísticos, sociais e econômicos;
XVIII – elaborar, atualizar sistematicamente e controlar a implantação do programa global de governo e definir os programas que o compõem;
XIX – definir e elaborar, em conjunto com as Secretarias Municipais e outros órgãos da Administração Municipal os subprogramas decorrentes do programa global de governo, bem como coordenar e controlar sua execução;
XX – elaborar e controlar, em conjunto com a Secretaria de Administração, a execução do orçamento, programa anual de trabalho e programação anual de despesa;
XXI – participar da elaboração dos Planos de Trabalho desenvolvidos pelas Secretarias Municipais;
XXII – gerir os projetos do ponto de vista técnico-administrativo, definindo as metas de curto e médio prazo, bem como atribuir tarefas e controlar o cumprimento dos cronogramas;
XXIII – participar da elaboração dos projetos desenvolvidos à comunidade de baixa renda;
XXIV – orientar, prevenir e fiscalizar a ação dos órgãos e entidades municipais, visando a manutenção de serviços eficientes e de boa qualidade;
XXV – orientar a correção dos aspectos formais e morais da administração;
XXVI – orientar o cumprimento das normas e das legislações pertinentes ao controle interno;
XXVII – sistematização das informações sobre a atuação da Administração Municipal;
XXVIII – orientar e acompanhar as prestações de contas, junto aos órgãos municipais gestores dos convênios celebrados;

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