SIC

O Sistema de Informações ao Cidadão (SIC) da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante está disponível para o atendimento ao público. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação para a Prefeitura Municipal de Rio Brilhante tendo seu pedido atendido com o prazo máximo de 20 dias. Para fazer seu registro on-line Clique Aqui.

Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.

Decreto da Comissão do SIC e Lei 1.733 de 20 de dezembro de 2012 que Regulamenta o Sistema de Acesso a Informação no âmbito do Município de Rio Brilhante.

A lei de informação no Brasil é a Lei nº 12.527. A Lei n° 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – que dispõe que:

“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.

Para Consulta Presencial

Endereço

Rua Athayde Nogueira, 1.033 – Centro – Cep: 79130-000 Rio Brilhante-MS

Horário de Atendimento

Segunda a sexta-feira, das 7:00 às 13:00

Telefone

(67) 3452-7391

E-mail

sic@riobrilhante.ms.gov.br

Forma de Atendimento

  1. Baixe formulário para PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA, preencha e dirija-se a central SIC
  2. Atendente faz o chamado e o requerente entrega o formulário;
  3. Atendente emite o nº de protocolo, requerente acompanha pedido/solicitação via sistema do E-SIC na internet.

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