06/06/2022 4:08 · Destaques
O Governo Municipal sancionou a lei que aumenta para 35% a margem de empréstimos consignados dos servidores municipais. A sanção já foi publicada em Diário Oficial de sexta-feira (03).
Conforme a lei, dispõe sobre a margem consignável os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal.
As consignações em folha de pagamento serão de 35% da remuneração bruta mensal do servidor, excluindo-se as verbas de caráter extraordinário e/ou transitório, eventual ou indenizatório, e abatendo-se os descontos obrigatórios.
O percentual poderá elevar-se em 5% quando houver prestações imobiliárias, de imóvel destinado exclusivamente a sua residência, e/ou descontos determinados por decisão judicial.
A medida representa uma opção para o servidor lidar com as consequências da crise econômica dos últimos anos. A negociação de empréstimos é feita diretamente entre servidores e instituições bancárias.
O Governo Municipal reforça que não responderá pela consignação nos casos de perda do cargo ou emprego, ou insuficiência de limite da margem consignável.
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