Fundo Desenvolvimento Escolar – FUNDEB

De acordo com a Lei Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, fica instituído no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de natureza contábil, composto por recursos provenientes de impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação. O FUNDEB foi estabelecido como um instrumento permanente de financiamento da educação pública, por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020.

De forma a acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo, foi criado o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB). O CACS-FUNDEB trata-se de uma instância de representação social, não devendo ser confundido com o controle interno, que é executado pelo próprio Poder Executivo.

Diante disso, torna-se necessário eleger os membros que farão parte do conselho. Os nomes dos representantes são fornecidos via ofício de indicação das instituições que fazem parte dos segmentos necessários para a composição do CACS-FUNDEB. Através da lista dos nomeados, realiza-se uma assembleia de eleição e posse, com o objetivo de fazer a distribuição de cargos como Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Os segmentos que compõem o CACS FUNDEB estão relacionados abaixo, bem como a quantidade necessária de indicações.

Atos 2023

  1. Ata Assembleia de Eleição e Posse dos Membros do Cacs FUNDEB 2023-2026.
  2. Ata Assembleia de Eleição e Posse do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário.
  3. Decreto  31.779 de 10 de Março de 2023 nomeação dos membros do Cacs Fundeb.

Todos os direitos reservados a Prefeitura de Rio Brilhante - Design por Argo Soluções