Viviane Lima Silva
Função: Secretário(a) da Controladoria Geral do Município
Contato:
Sobre a Controladoria Geral do Município
Art. 18. À Controladoria-Geral do Município compete: I - a análise, a verificação e a fiscalização dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais de competência dos órgãos e das entidades do Poder Executivo; II - o assessoramento aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, de modo a assegurar a observância das normas legais na execução de procedimentos, guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município; III - a inspeção e o controle da regularidade na realização das receitas e despesas e o exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira e/ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo; IV - a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e seus resultados, bem como da aplicação dos recursos públicos, quanto à gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, pelos órgãos e entidades municipais e por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município; V - a realização de tomadas de contas de ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário; VI - a execução de inspeções extraordinárias, para apuração de responsabilidade de agentes públicos e pessoas responsáveis por aplicação de recursos do Tesouro Municipal; VII - a proposição de impugnação de despesas e de inscrição de responsabilidade de agentes públicos, relativamente a contas gerais do Poder Executivo; VIII - o incremento à transparência pública, o estímulo à coordenação de pesquisas e estudos sobre o fenômeno da corrupção e o fomento à participação da sociedade civil na sua ação e sobre a adequada gestão dos recursos públicos; IX - a promoção da ética e do fortalecimento da integridade das instituições públicas, além da supervisão e acompanhamento da evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal; X - o acompanhamento da obediência e do cumprimento de normas, atos e deliberações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, assim como do atendimento às solicitações dos órgãos de controle interno e externo da União; XI - a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento da aplicação dos recursos constitucionais obrigatórios em saúde e educação pelo Município; XII - a gestão das ações e das medidas para assegurar a transparência na aplicação dos recursos públicos e garantir o acesso às informações públicas pelos agentes públicos e os cidadãos; XIII - a recepção e o exame de denúncias, sugestões, dúvidas, reclamações e representações referentes a procedimentos e ações praticados por agentes públicos do Poder Executivo, e a manutenção de arquivo da documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas e das suas soluções e encaminhamentos; XIV - a condução e acompanhamento da execução de procedimentos disciplinares que visem à apuração de responsabilidade administrativa de servidores públicos e o acompanhamento de sindicâncias e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades do Poder Executivo; XV - a realização de sindicância administrativa, procedimento sumário ou processo administrativo disciplinar, por solicitação do Prefeito Municipal ou de titulares de órgãos ou entidades municipais, que deverão liberar servidores para constituição de comissão para conduzir a apuração de condutas dos agentes públicos.
Sobre a Viviane
Viviane Lima Silva, é Natural de Rio Brilhante, Servidora Pública Municipal efetiva desde 14/03/2007, formada em Direito pela Unigran no ano de 2009, Pós-graduada em Direito Público – Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Tributário.
Área de Atuação
Foi Procuradora Geral do Município entre os anos de 2017-2020, tendo em sua gestão iniciado a reestruturação de diversos setores da Municipalidade, tendo sua gestão marcada pela atuação preventiva e consultiva, normatizando procedimentos a fim de barrar irregularidades e desvios de finalidade no âmbito na Municipalidade. Assumindo a Controladoria Geral do Município em novembro de 2024.
Endereço
R. Pref. Athayde Nogueira, 1033 - Centro, Rio Brilhante - MS, 79130-000
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 13h